"A partir de 1º de janeiro de 2015, a operação e manutenção do sistema de iluminação pública será de responsabilidade dos 1.809 municípios que ainda contam com a distribuidora local para a prestação desses serviços.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento.
"É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais", afirma a agência.
Eventuais conflitos podem ser dirimidos por meio do caminho do entendimento, por meio das seguintes instâncias: 1) Ouvidoria da distribuidora; 2) Ouvidoria da Agência Estadual conveniada à Aneel, quando houver, e 3) Ouvidoria da Aneel..."
Íntegra Jornal da Energia
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