"São Paulo – A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo expediu na última sexta-feira (24) liminar que pode proibir a Polícia Militar de utilizar armas de fogo e balas de borracha durante manifestações. A partir da publicação do despacho, a PM terá 30 dias para elaborar e divulgar um plano de ação para protestos de rua que não preveja o uso desse tipo de equipamento, sob o risco de multa diária de R$ 100 mil. A decisão de primeira instância tem caráter provisório. Cabe recurso por parte do governo estadual.
“Queríamos que a Justiça proibisse armas de fogo e balas de borracha em protestos populares, mas, na decisão, o juiz acolheu parcialmente nosso pedido, ordenando que a PM faça um plano de ação em que conste a proibição desses artefatos”, esclarece o defensor público Rafael Lessa, membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, órgão que moveu a ação. “A decisão em si não proíbe o uso de balas de borracha. Ela diz que o plano deverá prever a proibição..."
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