"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um empregado da Pirelli Pneus Ltda. e reconheceu seu direito à estabilidade por doença profissional prevista em norma coletiva. Embora a norma exigisse que o INSS ateste que a doença profissional foi adquirida em função do trabalho desempenhado, a Turma afastou a exigência se o nexo for comprovado judicialmente.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que não seria razoável que a forma de apuração da doença prevalecesse sobre o aspecto objetivo de o empregado ser portador de uma lesão provocada no exercício de sua profissão.
O trabalhador afastou-se do trabalho pela Previdência Social por duas vezes, em decorrência de problemas na coluna. Ao retornar da segunda alta previdenciária, foi demitido. A norma coletiva garantia a estabilidade, mas previa que a demonstração da doença e sua relação com o atual emprego teria de ser atestado pelo INSS...."
Íntegra: TST
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