"Liminar que determinava a interrupção do funcionamento da usina foi derrubada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu na última quinta-feira (28/08) a liminar que obrigava a CESP e o Operador Nacional do Sistema (ONS) a interromperem a operação da hidrelétrica de Ilha Solteira (3.444MW), localizada no rio Paraná, entre os municípios de Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS).
A decisão do presidente do órgão, o desembargador Fabio Pires, acolheu os argumentos apresentados pela União e pelo ONS, alertando que a decisão em primeira estância não considerou as consequências negativas que a interrupção da usina poderia causar para o suprimento de energia nacional. O ONS argumentou ainda a regulação não prevê qualquer restrição para a operação da UHE Ilha Solteira, em cota inferior a 323,00m...."
Íntegra: Jornal da Energia
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