"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra a determinação de reintegração de 11 empegados da instituição na Paraíba. O banco pretendia desfazer decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que manteve, em correição parcial, liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reintegrando os bancários demitidos.
A liminar foi concedida pelo TRT-PB em julgamento de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba, que alegava que o banco estaria realizando dispensa coletiva de empregados e pedia a ilegalidade dos atos e a reintegração dos demitidos..."
Íntegra: TST
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