"Cintra Magnavita deverá pagar R$ 120 mil por irregularidades na jornada de trabalho
Aracaju – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe dobrou para R$ 120 mil o valor de indenização a ser pago por uma distribuidora de bebidas da marca Schincariol a título de dano moral coletivo. A Cintra Magnavita Distribuidora e Comércio Ltda. havia sido condenada pela Vara de Trabalho de Itabaiana (SE) em R$ 60 mil por descumprir normas relativas à limitação da jornada de trabalho e ao intervalo para descanso dos empregados. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
Diante da gravidade das irregularidades da empresa e de seu porte econômico, o TRT acolheu recurso interposto pelo MPT-SE e elevou o valor da condenação estipulado em sentença de primeiro grau..."
Íntegra: MPT
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