"Pessoas com deficiência podem vir a contar com suplementação de renda enquanto estiverem empregadas ou exercerem atividade empreendedora ou autônoma. Pelo Projeto de Lei 7049/14, o auxílio será de, pelo menos, meio salário mínimo. Caso o beneficiário necessite do auxílio de terceiros, o valor será pago em dobro.
De acordo com a autora do texto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), o objetivo da medida é incentivar o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A parlamentar argumenta que a deficiência impõe um custo maior àqueles que exercem atividade remunerada, devido, por exemplo, à maior dificuldade nos deslocamentos e ao custo da tecnologia necessária ao exercício de suas funções..."
Íntegra: Câmara dos Deputados
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