"A Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal aos pais de um coletor de lixo urbano, vítima de atropelamento no ponto de ônibus onde o transporte da empregadora o deixou, embriagado, depois do expediente. A decisão, por maioria, é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e determinou o pagamento de 50% da remuneração do empregado, até a data em que completaria 70 anos. Além da pensão mensal, que corresponde a indenização por danos materiais, os pais receberão também indenização por danos morais de R$ 100 mil.
O atropelamento do coletor, que tinha 19 anos, ocorreu de madrugada. Testemunhas disseram em audiência que era comum os coletores de lixo beberem durante o trabalho e chegarem bêbados à garagem, e que o encarregado tinha conhecimento do fato.
Ao julgar o caso, o TRT-SP manteve a indenização por danos morais definida na primeira instância e retirou a pensão, considerando que a declaração apresentada pelos pais não era suficiente para comprovar sua dependência econômica..."
Íntegra: TST
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