"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória do HSBC Bank Brasil S.A., que pretendia oferecer, como garantia à execução de dívida trabalhista, Letras Financeiras do Tesouro (LFT) em lugar da penhora realizada via BacenJud em sua conta bancária. A SDI-2, em sessão desta terça-feira (15), entendeu que, em se tratando de execução definitiva, a penhora em dinheiro a fim de garantir o crédito do trabalhador não fere direito líquido e certo do executado.
O banco impetrou mandado de segurança contra decisão da juíza da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (Paraná), que rejeitou as LFTs e determinou a penhora em dinheiro. Segundo o HSBC, a execução era provisória, e não definitiva, e a penhora em dinheiro violaria seu direito líquido e certo à execução menos gravosa..."
Integra: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário