"O BRB – Banco de Brasília S. A. foi absolvido da condenação ao pagamento integral da função gratificada a uma empregada designada para função inferior. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a empresa a pagar apenas a diferença entre o valor da função que já havia sido incorporado ao salário da bancária e o da gratificação de confiança relativa à nova função.
A bancária contou que, após exercer funções gratificadas por mais de dez anos, foi destituída do cargo de gerente executiva e nomeada para exercer o de gerente de área, hierarquicamente inferior, o que lhe causou perda remuneratória. No seu entendimento, teria direito à incorporação integral da gratificação anterior, e não apenas à diferença entre a função atual e a antiga..."
Integra: TST
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