"Ação do MPT teve o objetivo de punir o Estado pela má fiscalização do contrato de prestação de serviço
Aracaju - Em ação ajuizada pelo Ministério Publico do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), com o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde no Estado de Sergipe (Sintasa), a Justiça do Trabalho responsabilizou o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde pelo pagamento das verbas dos trabalhadores da empresa Transur, no valor aproximado de R$ 4,3 milhões, e ainda a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.
A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses, titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, reconhece a culpa do Estado e da fundação pela má fiscalização do contrato de prestação de serviço e a má utilização dos termos de compromisso de antecipação de recebíveis, ao invés de pagar a fatura do contrato, o que ocasionou a inadimplência da Transur perante os cerca de mil trabalhadores..."
Integra: MPT
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