"Entidade que assiste trabalhadores rurais incluiu cláusulas em acordos e convenções coletivas que autorizavam o desconto para não filiados
Bauru – Liminar da 1ª Vara do Trabalho de Marília (SP) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Marília suspenda a arrecadação de contribuição assistencial ou confederativa de trabalhadores não filiados à entidade, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão, resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas..."
Íntegra em MPT
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