"Com relação à questão que envolve a usina hidrelétrica UHE Jaguari, da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que, segundo suas competências, cabe à ANEEL fiscalizar se a operação dos reservatórios obedece às determinações dos órgãos ambientais, de recursos hídricos e atende à operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) coordenada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Esta Agência, após ser comunicada pelo ONS da decisão de a Cesp descumprir o comando acerca operação da UHE Jaguari, determinou àquela empresa, em 6/8/2014, o envio de informações preliminares acerca do descumprimento..."
Íntegra em ANEEL
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