"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Astorga (PR) tem a legitimidade para representar os trabalhadores da Cooperativa Agroindustrial Nova Produtiva. A decisão foi tomada levando-se em conta que o enquadramento sindical se faz pela atividade preponderante na empresa.
Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia reconhecido a legitimidade daqueles trabalhadores pelo Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Estado do Paraná, para o qual a cooperativa deveria recolher a contribuição sindical dos trabalhadores rurais dos anos de 2007 a 2011..."
Íntegra em TST
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