"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por um trabalhador que pretendia desconstituir um acordo homologado em juízo sob a alegação de fraude. No caso, após a composição supostamente simulada, as partes celebraram novo acordo dando ampla e geral quitação à relação contratual. Para a SDI-2, essa circunstância elimina qualquer discussão sobre a existência de lide simulada..."
Íntegra em TST
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