"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pela União Federal, que tentava anular arresto de R$ 100 mil de verbas que considerava públicas, para pagar dívidas trabalhistas de uma empresa de publicidade. Para a SDI-2, a decisão que determinou a retenção de crédito junto a terceiro (União) baseou-se no artigo 813 do Código de Processo Civil, que disciplina a matéria.
A União impetrou mandado de segurança contra ato do Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou a transferência, para uma conta judicial, dos R$ 100 mil relativos a faturas que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) teria que pagar futuramente à Matisse Comunicação de Marketing Ltda. O montante seria destinado ao pagamento de dívida da empresa com uma trabalhadora, que, na execução, informou que a Matisse estava inadimplente com vários credores e enfrentava forte crise financeira..."
Íntegra: TST
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