"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pelo ex-deputado federal e ex-presidente do Clube de Futebol Vasco da Gama, Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, que tentou anular decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre ele e um ex-assessor parlamentar que realizava serviços domésticos como motorista, pagos com verba da Câmara dos Deputados. A SDI-1 ainda impôs ao ex-parlamentar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa e mais indenização de 15%, a ser revertida ao trabalhador.
No período entre 1995 e 2002 – quando o ex-dirigente do Vasco exerceu mandato parlamentar – o trabalhador foi lotado como assessor parlamentar, mas não comparecia ao gabinete do deputado em Brasília. Suas atividades consistiam em conduzir Miranda de sua casa ao clube, ir ao banco ou transportar algum atleta ao aeroporto, no Rio de Janeiro..."
Íntegra: TST
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