"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Brasileira de Distribuição para afastar decisão que declarou que a empresa havia interposto um recurso fora do prazo (intempestivo). O processo foi devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para que prossiga no julgamento da matéria.
A empresa do Grupo Pão de Açúcar ajuizou, junto ao TRT da 9ª Região, recurso ordinário contra decisão que lhe foi desfavorável. A sentença havia sido publicada em 8/7/2011 (sexta-feira), e o prazo de oito dias para a interposição do recurso terminava em 18/7/2011 (segunda-feira). Nesta data, no entanto, o sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (e-Doc) estava indisponível, o que levou os advogados a protocolarem o recurso somente no dia seguinte (19/7), juntando aos autos certidão com o histórico da indisponibilidade do sistema..."
Íntegra: TST
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