"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma agente feita refém e ameaçada de morte durante rebelião. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o fato de a agente exercer atividade em centro de atendimento a adolescentes infratores, onde são constantes as rebeliões, autoriza a responsabilização objetiva da Fundação Casa, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que dispensa a comprovação de culpa..."
Íntegra: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário