"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu o período em que uma trabalhadora se submeteu a curso para o cargo de administrador postal como típica relação de emprego. A decisão, na sessão de quarta-feira (6), foi unânime.
A empregada requereu em juízo o reconhecimento de vínculo de emprego no período de 23/07/1984 a 10/12/1986, quando participou de curso na Escola Superior de Administração Postal (ESAP). Alegou que, mesmo aprovada em concurso público, teve que se submeter ao treinamento no período que antecedeu à contratação, sendo este, na verdade, pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT..."
Íntegra: TST
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