"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
O empregado entrou com a ação para requerer, após adesão a programa de demissão voluntária, o pagamento do terço sobre a remuneração proporcional ao período de férias de fevereiro de 2001 a fevereiro de 2002, além de outras verbas. O juízo de primeiro grau negou o pedido, alegando que o empregado não teria direito ao abono, pois usufruiu, no mesmo período, de licença remunerada de 67 dias..."
Íntegra: TST
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