"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o levantamento (liberação) da penhora de bem imóvel de um administrador e ex-sócio da Mesbla S.A. O imóvel foi utilizado como garantia de acordo processual entre a Autofácil Comércio e Indústria Ltda., que tinha a Mesbla como sócia majoritária, e um ex-vendedor de automóvel da empresa.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Turma, ficou demonstrado nos autos que a empresa tem patrimônio e rendimentos mensais disponíveis para garantir o pagamento da dívida. Pela legislação, o devedor responde com todos os seus bens, sendo secundária a responsabilidade do sócio. "O reconhecimento da responsabilidade patrimonial do ex-sócio justifica-se apenas quando resultarem infrutíferas as tentativas de encontrar bens efetivos da empresa executada, suficientes para satisfazerem a execução (artigos 591, 592, 593 e 596 do CPC, dos artigos 50 e 1.032 do Código Civil e do artigo 10 do Decreto n° 3.708/19)", explicou o ministro..."
Íntegra: TST
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