"Para ter direito à aposentadoria complementar, o beneficiário precisa se desligar do emprego que patrocina o plano de previdência, ainda que este tenha sido instituído antes da Lei Complementar (LC) 108/01, que criou a regra da cessação do vínculo de emprego.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma decidiu que o direito adquirido não pode ser reconhecido no caso, pois o participante não preencheu todos os requisitos para recebimento do benefício..."
Íntegra: STJ
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