"Entidade se recusava a homologar rescisões de ex-empregados da Guardsecure Segurança Empresarial.
Salvador – O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) conseguiu liminar que obriga o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes) a homologar as rescisões de contratos de trabalho de ex-empregados da Guardsecure Segurança Empresarial, sob pena de R$ 500 por rescisão negada. A decisão foi dada pelo juiz Agenor Calazans da Silva Filho, titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, no dia 22 de maio.
Em inquérito instaurado pelo órgão, ficou comprovado que a entidade se negava a fazer as homologações por discordar de cálculos feitos pela empresa. Isso causava transtornos para os trabalhadores, que se viam impedidos de receber as verbas rescisórias, sacar o FGTS e de dar entrada em benefícios como seguro-desemprego..."
Íntegra: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário