"Um motorista aposentado conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão da Quinta Turma, ser absolvido do pagamento de três multas. Ele recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) o condenou cumulativamente às multas por embargos de declaração protelatórios, por litigância de má-fé e pagamento de indenização à empregadora - a Transporte Urbano Águia Branca Ltda.
O trabalhador argumentou que os embargos de declaração não tiveram intuito protelatório e não causaram nenhum prejuízo à empresa. O relator do recurso, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, ao reformar a decisão regional, verificou, no caso, a impossibilidade de se caracterizar o intuito protelatório, "uma vez que os embargos foram opostos pelo trabalhador, principal interessado na solução célere da controvérsia..."
Integra em TST
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