"Uma empresa de Salvador terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000 a um trabalhador paranaense que teve o nome incluído em serviços de proteção ao crédito depois de ficar três meses sem salário e sem dinheiro para pagar as contas. Por não ter renda, mesmo trabalhando, ele acabou entrando para listas de inadimplentes do comércio.
A Adventure Tecnologia e Soluções Corporativas Ltda contratou o trabalhador em janeiro de 2013 para atuar como atendente operacional no Banco do Brasil. Contudo, em 26 de março do mesmo ano o ex-funcionário deixou o trabalho por não ter recebido as remunerações de janeiro e fevereiro. A falta de salário gerou dificuldades financeiras, impedindo o trabalhador de pagar contas de água, luz e outros compromissos assumidos anteriormente, sendo inclusive ameaçado de despejo por não quitar o aluguel..."
Fonte TRT 9ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário