"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
No dia do leilão, os arrematantes fizeram o depósito de 20% do lance, ficando o restante a ser pago quando da intimação da homologação. Esse prazo maior do que o legal foi concedido pelo leiloeiro, sem o aval da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, que não homologou a arrematação por discordar da forma de pagamento..."
Integra em TST
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