"Um auxiliar de conservação da Auto Viação Água Verde, de Curitiba, deverá ser indenizado a título de danos morais em R$ 10 mil por ter sofrido preconceito em razão de ser natural do Rio de Janeiro e de responder, entre outras tarefas, pela limpeza dos banheiros da empresa.
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba foi confirmada pelo desembargador Célio Horst Waldraff, da 4ª Turma do TRT-PR, com base no depoimento de testemunhas que comprovaram que o funcionário era desrespeitado constantemente por superiores e colegas de trabalho que o tratavam com brincadeiras e apelidos inconvenientes..."
Integra em TRT 9ª Região
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