"Em 2013, foram feitas 8.091 denúncias, instaurados 3.300 inquéritos civis e ajuizadas 315 ações civis públicas sobre o tema
Belém - No Censo mais recente realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, o município paraense de Barcarena aparece na 73ª posição do ranking estadual do trabalho infantil, com 8, 7% das suas crianças e adolescentes, entre 10 e 13 anos, trabalhando. Nas faixas etárias entre 14 e 15 anos e 16 e 17 anos, a porcentagem de adolescentes ocupados cresce sensivelmente para 12,5 % e 18,7%, respectivamente. Pensando em suscitar cada vez mais a discussão sobre o trabalho precoce, no dia 11 de junho, véspera do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou de audiência pública sobre o tema em Barcarena, representado pela procuradora do Trabalho Cindi Ellou Lopes da Silveira.
Tendo em vista que o combate ao trabalho infantil requer uma atuação em rede, também participaram da audiência o Ministério Público do Estado do Pará (MPE), representado pelo promotor de justiça Daniel Azevedo, o prefeito do município e a Secretaria de Assistência Social. O evento ocorreu no Fórum da cidade e iniciou às 19h. Os comerciantes locais marcaram forte presença na data.
Coordinfância - O MPT opera no combate ao trabalho infantil por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), que atua na defesa do direito fundamental ao não trabalho e da profissionalização de crianças e adolescentes, quando preenchidos os limites etários pertinentes. Segundo dados da Coordinfância, no ano de 2013, o MPT recebeu 8.091 denúncias de trabalho infantil, instaurou 3.300 inquéritos civis e ajuizou 315 ações civis públicas sobre o tema. Até abril deste ano, já haviam sido recebidas 2.158 denúncias, instaurados 1.193 inquéritos e propostas 165 ações civis públicas.
Uma das alternativas para a profissionalização do adolescente defendida pela Coordinfância é a instituição da aprendizagem, com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada e direitos trabalhistas e previdenciários resguardados. Pode ser aprendiz, o jovem entre 14 e 24 anos de idade."
Fonte MPT
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