"O plenário do Senado aprovou, hoje (21), projeto de lei que cria o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Esses profissionais deverão receber, no mínimo, R$ 1.014 para uma jornada semanal de 44h de trabalho. Na votação, os senadores suprimiram dispositivo, que havia sido aprovado na Câmara, que previa reajuste do piso vinculado ao salário mínimo nacional.
Visando a evitar a defasagem no poder aquisitivo do piso, os senadores mantiveram no texto a previsão de aumento do piso por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser editado anualmente. Os senadores retiraram da proposta a previsão de aumento real a partir de 2015, equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos. Como o projeto já foi aprovado pela Câmara, ele seguirá agora à sanção presidencial.
O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos."
Visando a evitar a defasagem no poder aquisitivo do piso, os senadores mantiveram no texto a previsão de aumento do piso por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser editado anualmente. Os senadores retiraram da proposta a previsão de aumento real a partir de 2015, equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos. Como o projeto já foi aprovado pela Câmara, ele seguirá agora à sanção presidencial.
O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos."
Fonte: EBC
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