Neste momento a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho está julgando o processo E-RR - 2700-23.2006.5.10.0005, sendo Relator o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Em 31.05.2012 havia sido suspenso “o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, após o Exmo. Ministro Relator ter votado no sentido de conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o retorno dos autos à c. Turma para, afastada a prescrição, proceder ao julgamento dos temas prejudicados”, conforme a certidão de julgamento de tal data.
Conforme a ementa da decisão da 7ª. Turma, a discussão trata de “DANO MORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DOENÇA PROFISSIONAL ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. REGRA DE TRANSIÇÃO.”
A tese que for adotada norteará os futuros julgamentos do TST sobre o tema.
Assim que o julgamento for concluído, informarei aqui em nosso blog.
Atenciosamente,
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez
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