"A Presidência da República enviou na última sexta-feira (28) para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 641/2014, que antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN) de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano.
A Lei de Comercialização Energia Elétrica (Lei 10.848/04) estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos. De acordo com a justificativa da MP, após uma década de vigência do novo modelo do setor elétrico, constatou-se a necessidade de aperfeiçoar dispositivo relativo à contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Ainda de acordo com a justificativa, é necessário entregar a energia elétrica no mesmo ano da licitação, de forma que as concessionárias não fiquem expostas ao Preço de Liquidação das Diferenças do Mercado de Curto Prazo (PLD).
A medida tem o objetivo de evitar um risco de exposição financeira que poderia gerar custos para o consumidor final e que podem ser diminuídos se adotada a contratação de energia existente.
A MP será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para exame dos Plenários da Câmara e do Senado."
Fonte: Jornal da Energia
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