"Determinação está presente em liminar concedida ao MPT em Passo Fundo
Passo Fundo – A Winner Comércio e Representações foi proibida de contratar e utilizar mão-de-obra de menores de 18 anos em situação de risco em locais públicos. A determinação está presente em liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo com base no pedido em ação civil pública. A proibição diz respeito a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. Em caso de descumprimento da determinação, a Winner pagará R$ 5 mil por irregularidade constatada. O valor será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fmdca).
A ação teve início a partir de ações trabalhistas e autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão constatou que a empresa descumpria legislação relativa à contratação de adolescentes para atividades em locais públicos e mantinha trabalhadores sem registro na carteira. O procurador do Trabalho Marcelo Goulart atuou nesse processo, na condição de plantonista do MPT em Passo Fundo.
Ação Civil Pública nº 0000848-48.2013.5.04.0663"
Fonte: MPT-RS
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