"Sentença acolheu pedidos do MPT em ação civil pública e também obrigou a autarquia a disponibilizar abrigos a trabalhadores
Rio Branco – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, foi condenado por não fornecer equipamentos de proteção a operadores de “Pare e Siga”, no trecho da BR 317, sentido Assis Brasil. A sentença foi determinada a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC). O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho José Roberto Coelho Mendes Júnior também fixou multa de R$ 10 mil por obrigação que o DNIT não respeitar, com acréscimo de R$ 1 mil por dia de descumprimento, além de responsabilização penal por crime de desobediência.
De acordo com a sentença, que acolheu os pedidos formulados pelo MPT, o DNIT terá de disponibilizar assentos para descanso de seus trabalhadores durante as pausas, nas atividades em que o trabalho deva ser realizado de pé. A autarquia também foi obrigada disponibilizar abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra condições climáticas em atividades realizadas a céu aberto. A condenação se estende a todas as obras do DNIT em no território nacional, no prazo de 15 dias da condenação definitiva.
A procuradora do Trabalho Marielle Cardoso moveu a ação após constatar durante deslocamento ao município de Assis Brasil que operadores de “Pare e Siga” trabalhavam sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para realizar fiscalizações.
Ao condenar o DNIT, o Juiz José Roberto menciona que as condições em que os operadores de “Pare e Siga” trabalham chega a ser “pior que a dos animais selvagens, os quais têm as árvores para se abrigar”. Por sua vez, a procuradora do Trabalho Marielle Cardoso mencionou que a redução dos riscos por meio de normas de saúde, higiene e segurança está expresso no artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal."
Fonte: MPT-AC
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