"O.E.Silva Filho assinou o acordo após ter a atividade de empacotamento de carvão interditada por más condições de trabalho
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) firmou dois termos de ajuste de conduta com os envolvidos no caso de trabalho degradante flagrado no empacotamento do carvão Pro-churrasco, da empresa O.E.Silva Filho, no município de Catuji (MG). Em uma operação em dezembro de 2013, o MPT com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Militar, encontraram 15 trabalhadores em situação irregular. A atividade de empacotamento de carvão foi interditada pelos auditores-fiscais do Trabalho.
Os acordos preveem a regularização do registro e do controle de ponto dos empregados, além dos pagamentos de salários e de outras verbas trabalhistas no prazo devido, como o 13º salário e acertos rescisórios. A empresa terá ainda que adotar medidas de saúde e segurança e melhorar as condições do meio ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, serão cobradas multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Trabalho degradante – Os trabalhadores não possuíam carteira assinada, não haviam sido submetidos a treinamento prévio para exercer a atividade e nem a exames médicos admissionais ou periódicos. Trabalhavam sem equipamentos de proteção, expostos a ruído, fuligem e risco de acidentes por irregularidades nas máquinas e na rede elétrica.
“O local encontrava-se extremamente sujo, sem segurança e sem nenhuma condição para o exercício do trabalho digno, o que resultou na interdição do empreendimento”, explica o procurador do Trabalho que investigou o caso, Max Emiliano Sena. Também foram flagradas a ausência de água potável, de sanitários e a prorrogação de jornada de trabalho além do limite legal permitido.
Inquéritos Civis nº 51.2012.03.008/6 e 64.2012.03.008/6."
Fonte: MPT-MG
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