"Um motorista de caminhão que trabalhava para uma empresa de agronegócios com sede em Sertanópolis, no Norte do Paraná, será indenizado em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), que acatou parte dos recursos do trabalhador. A decisão é passível de recurso.
Com base nas provas apresentadas, o órgão constatou que o caminhoneiro fazia jornadas de trabalho de dezoito horas diárias, sendo obrigado a dormir na cabine, sem conforto e segurança, e que ainda sofria humilhações do seu superior imediato.
Uma das testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho relatou que, muitas vezes, o funcionário começava seus trabalhos às 5h30 e só os finalizava às 23h30. Neste período, ele parava duas vezes ao dia para fazer refeições, que duravam entre 30 e 40 minutos. Os percursos usuais do caminhoneiro eram entre Pinhão a Paranaguá, e Londrina a Itiquira..."
Integra disponivel em Gazeta do Povo
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