"Liminar concedida ao MPT e MPE determinou que licitação para preenchimento de cargos é considerada terceirização ilícita
Cuiabá – O município de Alta Floresta está proibido de contratar de forma irregular Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para o preenchimento de cargos da área de saúde. A Justiça Estadual do Mato Grosso determinou, no final de dezembro, a suspensão da licitação de OSCIP ao conceder liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público do Estado (MPE).
Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, que conduz a ação em parceria com o promotor de Justiça Luciano Martins da Silva, a conduta feriu a regra constitucional do concurso público e se configurou em terceirização ilícita.
Os MPs conseguiram provar que o município estava descumprindo um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em maio de 2013, em trâmite na Procuradoria do Trabalho de Alta Floresta. No acordo, a prefeitura se comprometeu a não realizar a contratação de entidades privadas para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a juíza Milena Ramos de Lima Paro, os órgãos comprovaram a gravidade e a urgência da situação, requisitos que autorizam a concessão de uma liminar. “Se evidencia o perigo da demora, uma vez que o cumprimento imediato do TAC é indispensável para a plena continuidade e eficiência dos serviços públicos oferecidos à sociedade”, ressaltou.
Para ocupar as vagas que seriam preenchidas pelos profissionais da OSCIP, a prefeitura deverá nomear imediatamente, sob pena de multa de R$ 30 mil, os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012 ou aqueles que se encontram no Cadastro de Reserva (CR). No total, serão chamados seis profissionais para o cargo de auxiliar-administrativo e quatro para o de técnico-administrativo, bem como cinco enfermeiros e um psicólogo.
Além da suspensão do procedimento licitatório, a juíza determinou o cumprimento imediato de outras cláusulas do TAC. Entre elas está a exoneração, em até 45 dias, de funcionários não pertencentes ao quadro efetivo de servidores da área de saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.
O município também deve nomear os candidatos anteriormente aprovados ou que constem no CR para preencher as vagas que ficarão em aberto. Caso a demanda não seja suprida, poderá ser feita a contratação temporária, desde que nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Novo concurso – A juíza também determinou o cumprimento da obrigação de realizar, no prazo de 45 dias, um novo concurso público, sob pena de multa de R$ 30 mil por mês. Até o processo de homologação da prova ser concluída, o município deverá contratar, em caráter emergencial, 21 médicos, quatro dentistas, um fisioterapeuta, cinco assistentes sociais e 16 agentes de combate a endemias."
Fonte: MPT-MT
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