"TAC também prevê adequação da jornada de trabalho dos bancários e indenização de R$ 150 mil para capacitar deficientes
Bauru - O Banco Santander terá de acabar com a terceirização de atividades bancárias em agências de todo o país. A medida é resultado de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 11 de dezembro. O banco foi processado em 2004 pelo MPT em Bauru (SP). Na época foram ajuizadas duas ações civis públicas questionando terceirização de atividade-fim, bem como sucessivos casos de extrapolação da jornada de trabalho dos bancários na cidade de Marília (SP).
O acordo prevê ainda que a empresa invista R$ 150 mil em cursos de qualificação profissional para pessoas com deficiência na região de Bauru (SP). A oferta de qualificação corresponde ao pagamento de indenização. Os conteúdos das grades curriculares dos cursos deverão ser apresentados ao MPT até fevereiro de 2014 e devem atender às necessidades do mercado de trabalho.
Revalorização - Segundo o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, que intermediou o acordo, a adequação de jornada e o fim da terceirização representam um avanço nas relações de trabalho do banco com seus trabalhadores. “A medida, além de positiva do ponto de vista jurídico, significa a revalorização da categoria profissional dos bancários e um investimento do próprio banco na formação de seu quadro de profissionais”, finaliza.
Com a assinatura do TAC, somente empregados registrados diretamente pelo Santander poderão trabalhar em agências da empresa, eliminando definitivamente a contratação de trabalhadores por meio de prestadoras de serviços. A única exceção é referente às empresas pertencentes ao próprio banco, cujos empregados poderão eventualmente exercer atividades, como corretores de seguros e valores e de previdência privada.
O acordo também prevê o fim dos excessos na jornada dos empregados contratados com carga horária de seis horas diárias. Poderá haver prorrogação somente em casos excepcionais, com limite de duas horas, desde que comprovado o caso de força maior ou atendimento de serviços inadiáveis, devidamente comprovados perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Só devem ter jornada de oito horas diárias os gerentes e os ocupantes de cargo em comissão, enquadrados nas hipóteses dos artigos 62 e 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)."
Fonte: MPT-SP
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