"Uma ex-funcionária da empresa Sadia S.A., em Ponta Grossa, que era obrigada a certificar a qualidade de produtos, mesmo quando tinham falhas, será indenizada em R$ 40 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que confirmou a sentença da juíza Bárbara Fagundes, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa.
A reclamante trabalhou na empresa durante quase sete anos, até julho de 2009, na função de líder de controle de produção. A atividade consistia na inspeção de alimentos prontos para embalagem, fiscalizando peso, cor e aparência. Após sua avaliação, o produto era embalado, descartado ou reprocessado.
Testemunhas confirmaram que a trabalhadora sofreu constrangimento por parte de dois supervisores. Eles ignoravam os relatos sobre falhas na qualidade e liberavam os alimentos para a venda, como se tivessem sido aprovados pelo controle de produção.
O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, explicou que a condição da empregada era de humilhação, por ser forçada a agir contrariamente à sua função, e sofrendo a angústia de ser responsabilizada pelos produtos com defeito. Tudo com o conhecimento da empresa, que não tomou providências para inibir as condutas dos supervisores.
O desembargador fixou a indenização por danos morais em R$40 mil: R$30 mil pelo assédio e R$10 pelo agravamento de um quadro de depressão que a trabalhadora apresentava antes dos fatos.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte: TRT 9ª Região
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