"Um empregado irá receber da Aig Venture Holdings Ltda. verbas rescisórias que totalizam R$ 510 mil. Elas são referentes a aviso prévio, 13ª salário, férias e outros títulos, de 1997 a 2001, em decorrência da relação de emprego com a empresa e sua dispensa imotivada. O acordo foi realizado pela juíza substituta Andréa Longobardi Asquini, na Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa.
O empregado entrou com reclamação trabalhista alegando que trabalhou para a empresa durante doze anos, exercendo a função de gerente de filial. Porém, afirma que, com o objetivo de mascarar sua relação de emprego, a empresa o obrigou a criar duas firmas de transportes rodoviários e cargas em seu nome. Com isso as firmas começaram a prestar serviço à empresa de origem e o trabalhador ficou responsável de gerenciá-las.
A empresa, por sua vez, alegou que inexistia relação de emprego com o empregado e que não o obrigou a criar outras firmas individuais. Afirmou ainda que o vinculo com o trabalhador era apenas de contrato comercial.
Porém, o conjunto de provas e testemunhas comprovaram que o contrato com as empresas criadas pelo trabalhador tinha o propósito de descaracterizar a relação de emprego. Além disso, testemunhas reafirmaram que o trabalhador usava fardamento e crachá da empresa matriz, e que todo o material usado por ele era oferecido pela empresa de origem, inclusive seu salário.
Dessa forma, a Juíza entendeu que, apesar da inexistência de contrato, ficou caracterizado a relação de trabalho com a empresa. “Nesses termos, analisando o conjunto probatório e diante do que foi exposto, observa-se que o autor estava submetido a normas rígidas que extrapolam os termos do contrato de representação comercial, não havendo, pois, que se falar em autonomia relativa na condução dos negócios, estando, caracterizado o vinculo de emprego entre as partes”, ressaltou a magistrada."
Fonte: TRT 3ª Região
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