"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou, por maioria, que um advogado desistisse de um recurso após o início do julgamento, quando o relator já tinha apresentado o seu voto. A decisão ocorreu na sessão da SDI-1 da última quinta-feira (26). "O julgamento já se iniciou, e a parte desistir do recurso parece-me um procedimento perigosíssimo", afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa. "Se fosse assim, a parte poderia aguardar e, se a votação estivesse se encaminhando de forma contrária a sua pretensão, ela desistiria do recurso".
O advogado pediu a desistência durante o julgamento com o argumento de que houve um erro na preparação do recurso, comprometendo a sua eficácia. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a desistência. Para ele, seria um ato de vontade da parte. "Ela pode ser exercida a qualquer tempo, independentemente da aquiescência da outra parte, mesmo que já haja sentença de mérito favorável a qualquer uma das partes", afirmou.
Alguns ministros consideraram que o tema ainda é controverso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisões nos dois sentidos. No entanto, o relator citou decisão recente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a possibilidade de desistência do recurso em qualquer momento do processo.
O advogado explicou que não houve a intenção de manipular o resultado do julgamento com a desistência, pois ocorreu apenas um erro na confecção, sem má fé. Mas a maioria dos ministros votou pela não aceitação da desistência, preocupados principalmente com a questão ética e a lisura do processo.
(Augusto Fontenele/CF)"
Fonte: TST
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