"O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu o interdito proibitório solicitado pela direção do HSBC. Entretanto, a decisão do magistrado proíbe o banco de impedir o direito de greve dos trabalhadores. Pela decisão, o banco não poderá "proibir ou criar obstáculo à livre adesão dos funcionários à greve" e nem "impedir a entrada ordeira de representantes do Sindicato nas agências para panfletagem e convocação dos bancários, a fim de aumentar a adesão ao movimento". Além disso, o magistrado destaca que a empresa "não pode punir empregados" que queriam aderir à greve com "ameaças de advertência" ou "suspensão", nem "transferir trabalhadores para outros locais de trabalho, a fim de impedir a participação do bancário no movimento", artimanha muito utilizada todos os anos pelos bancos. Caso descumpra a decisão judicial, o HSBC pagará multa diária de R$ 25 mil. "O importante é o bancário denunciar ao Sindicato, caso o banco insista em criar mecanismos de coação e intimidação que impeçam o trabalhador de fazer greve", disse o diretor do Sindicato Marcelo Rodrigues. As denúncias devem ser feitas pelos telefones 2103-4112/4124/4172."
Fonte: BancáriosRIO
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