"Rede de varejo submete funcionários a esforço excessivo durante jornada de trabalho
Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) propôs ação civil pública contra a Casas Bahia com pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A multa foi estipulada no valor de R$ 40 mil por descumprimento de cada obrigação e será dobrada em caso de reincidência.
Durante a investigação que motivou a ação, foram constatados em todo o país 646 acidentes de 1997 a 2005. Entre 2009 e 2010, 156 funcionários foram vítimas de acidente de trabalho por esforço excessivo. A maior parte das ocorrências envolve o armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias feitas por ajudantes externos e montadores.
Para elaborar a ação, diversos funcionários da Nova Casa Bahia (nome que a loja de móveis e eletrodomésticos recebeu após sua fusão com o Ponto Frio) foram ouvidos e descreveram a rotina de tarefas e os acidentes do trabalho sofridos. Os empregados ressaltaram que muitos adoecem em razão do exercício da função de ajudante externo, na qual o trabalhador tem que realizar muitas entregas de produtos por dia, retirando os produtos do caminhão e entregando-os nas casas dos clientes.
Laudos ergonômicos – Entre as irregularidades encontradas está a que se refere à ergonomia no ambiente de trabalho, o que implica em descumprimento da legislação do trabalho, especialmente da NR - Norma Regulamentadora nº 17.
A empresa foi notificada para elaborar laudos ergonômicos para os funcionários, especialmente motoristas e ajudantes externos. Estão previstas a implementação de ações corretivas, a realização de treinamentos com a finalidade de diminuir a incidência de doenças profissionais e a redução de acidentes para os motoristas e ajudantes externos.
Inquérito Civil – A ação foi resultado do Inquérito Civil Público nº 855.2004.01.000/8-036, instaurado a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Município do Rio de Janeiro – SINTTEL/RJ, noticiando que a empresa não cumpre a determinação legal de emissão das CAT’s – Comunicação do Acidente de Trabalho, bem como não envia as cópias devidas ao sindicato da categoria. Diversas outras denúncias foram realizadas, principalmente por ex-empregados, noticiando a ausência de emissão de CAT, e a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa em virtude de esforço excessivo no transporte de mercadorias.
Apesar do longo transcurso de tempo, as recomendações não foram atendidas pela empresa, que também não concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot, que assumiu o Inquérito Civil no início de 2013.
O MPT-RJ concluiu que a empresa não comprovou nos autos do Inquérito Civil Público que exerce suas atividades de acordo com a legislação e as normas pertinentes à saúde e à segurança do trabalhador.
Além disso, a Nova Casa Bahia não apresentou ação ou programa consistente de treinamento de seus funcionários ligados ao transporte, armazenagem e manuseio de cargas, não cumprindo, assim, o que está disposto no art. 183, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como o disposto na Norma Regulamentadora 17, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Número da ACP: 0011017-53.2013.5.01.0057"
Fonte: MPT
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