"O Tribunal Superior do Trabalho cancelou o título de repositório autorizado de sua jurisprudência conferido às publicações "SDI – Jurisprudência Uniformizadora do TST" (registro nº 14) e "Juris Plenum Trabalhista e Previdenciária"(registro nº 29).
As decisões foram publicas no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado no dia 27/09 (sexta-feira).
Os repositórios autorizados são as publicações de entidades oficiais ou particulares que podem ser citadas ou reproduzidas nos recursos. Também na semana passada, o TST já havia cancelado o registro de outra editora, a Decisório Trabalhista Ltda.
O presidente do TST, ministro Carlos Alberto, ressaltou, todavia, que o cancelamento não invalida a eventual invocação da jurisprudência publicada durante a vigência do registro.
(Cristina Gimenes/CF)"
Fonte: TST
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