"Fabrício Da Soller: decisões dos tribunais superiores com embargos pendentes de julgamento não serão seguidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definiu a primeira lista com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deverão ser seguidas pela Receita Federal, como determina a Lei nº 12.844, sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. O documento, com 53 páginas, detalha 78 entendimentos dos ministros e deixa claro que somente decisões encerradas, sem embargos de declaração pendentes, serão obedecidas. Além disso, julgamentos do STJ com questões constitucionais, que ainda podem ser discutidas no Supremo, não serão acatados..."
Íntegra: Valor Econômico
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