"A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma moradora do Riacho Fundo a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de tortura e de redução à condição análoga à escravidão. A acusada alegou insuficiência de provas, mas a 2ª Turma Criminal, negou provimento ao apelo e manteve a íntegra da decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília.
Segundo denúncia do Ministério Público, a vítima, uma menina de 15 anos que morava em Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, deixou a cidade para trabalhar com empregada doméstica na casa da ré em agosto de 2004 e até fevereiro de 2007 foi submetida a “sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça, reduzindo a vítima à situação análoga à de escravo” sem receber qualquer quantia pelos serviços.
De acordo com o processo, a acusada não deixava a empregada sair de casa para passar os finais de semana com a mãe. Ela também fazia ameaças e ofensas e chegou a surrar e a lesionar a adolescente com golpes de facas e alicates. Era a garota que cuidava de todo o serviço da casa e ainda era levada para fazer faxinas em outras residências. A menor também foi impedida de estudar e não teve folga durante três anos.
Para o desembargador Roberval Belinati, relator do recurso, o laudo de exame de corpo de delito e as fotos nos autos demonstram que a menor apresenta cicatrizes dos ferimentos. “A prova testemunhal e pericial comprovam que a vítima foi submetida a ilegal e intenso sofrimento físico e mental, durante vários anos, como forma de castigo pessoal, em condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho, sem receber qualquer remuneração. Além do trabalho excessivo, a acusada ainda a impedia de se comunicar com a família, restringindo sua liberdade de locomoção”, disse."
Fonte: Câmara em Pauta
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