"Comentário livre do site: Se a empresa não oficializou/formalizou nenhuma proposta, não adianta dizer que o sindicato fez uma contra-proposta pois não haverá comprovação. Tudo ficou “de boca” ou no “fio do bigode” como o sindicato costuma dizer, mas a questão é que para empresa afirmar juridicamente que todas as medidas foram tomadas, ela precisa trazer algo OFICIAL.
A empresa pode escrever qualquer coisa para justificar suas decisões, o que não torna isso verdade. Se a intenção é agir de forma correta, que se mostrem os documentos gerados pela empresa nas rodadas de negociação, a proposta da terceira rodada tinha a condicional que a tornou nula logo após a recusa nas assembleias e na mesa de negociação agendada de emergência pela empresa, a mesma não apresentou nada oficial. Estamos apenas pedindo por transparência.
Diante de todas essas atitudes da empresa, de chamar para reuniões de emergência das quais nada oficial é gerado, tudo nos leva a pensar se não foi uma ação proposital apenas para que, mediante a confusão e informações desconexas, se pudesse justificar tomar a atitude judicial. Como se para reprimir o trabalhador, antes fosse necessário criar uma situação em que se tornasse possível dizer “nós tentamos, mas eles se recusaram”…”nós fizemos a nossa parte para uma resolução negocial”, o que é um grande engodo já que os sindicatos de todo o país se deslocaram para essa reunião e a empresa não fez nada em prol de uma resolução, apresentou uma proposta pobre e que ainda trazia prejuízo ao trabalhador, pois estendia os danos para o ano seguinte. Apresentaram, sem formalizar nada, uma proposta que dificilmente seria aceita, uma proposta deficiente, só pra “cumprir tabela”, pareceu apenas uma sondagem, pois os sindicatos foram obrigados a voltar de mãos vazias. Em que país isso é pro-atividade em uma negociação? Além disso, a empresa e o governo queriam um benefício para si mesmos evitando uma negociação em um ano complicado como o de 2014, mas ao invés de oferecer algo em troca, na mesma proporção, optaram rebaixar o trabalhador.
Sobre a MP 579, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma ação do governo, o trabalhador não pode pagar a conta. Além disso, conforme já demonstrado em diversas outras fontes, há muitos outros lugares onde cortar que não o foi e existem muitos gastos sendo feitos em contradição a afirmação de que “não há dinheiro”.
Sobre manter benefícios, lembramos também que a empresa não está fazendo nenhum favor, todas essas propostas de cortes de benefício foram fumaça para simular avanços na proposta, gorduras criadas para distrair o trabalhador de conquistar reais avanços e falar sobre assuntos que ficam deixados de lado todos os anos, pois conforme a nova redação da Súmula do TST 277 e a emenda constitucional 45, os benefícios do acordo coletivo de trabalho são agregados ao contrato de trabalho e somente podem ser alterados com a aceitação dos trabalhadores em um novo ACT.
Pra concluir, lembramos que no último comunicado da empresa ela já omitiu informações sobre proposta, então cheguem as conclusões que desejarem."
Fonte: Furnas Diário
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