"A Vara de Trabalho de Gurupi (TO) condenou, em primeira instância, a Empresa de Correios e Telegráfos (ECT) a pagar indenização por discriminação a uma funcionária com deficiência visual. Segundo a ação, a empresa alegou que ela não teria condições para exercer as atribuições do cargo de atendente comercial, mesmo tendo sido aprovada nos exames, em 2011..."
Íntegra: Correio Braziliense
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