"O juiz Carlos Martins Kaminski, da 20a Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu na tarde de quarta, 10/07, liminar determinando o pagamento dos valores arbitrados em Assembléia Geral de Acionistas para a PLR 2013 da Copel.
A audiência ocorreu em decorrência de pedido do Sindenel e demais sindicatos à procuradora Margareth Matos do MPT e ao juiz Kaminski do TRT – 20º vara do trabalho.
Nesta audiência conseguimos demonstrar ao juízo o prejuízo imposto aos trabalhadores pela não realização de negociação justa com os sindicatos o que levou a implementação de ação contra a Copel por praticas anti-sindicais e alteração em um valor menor do montante da PLR.
O juiz tomou decisão determinando o pagamento do valor de 28 milhões e a ação ajuizada seguirá seu curso normalmente no tribunal."
Fonte: Sinedel
A audiência ocorreu em decorrência de pedido do Sindenel e demais sindicatos à procuradora Margareth Matos do MPT e ao juiz Kaminski do TRT – 20º vara do trabalho.
Nesta audiência conseguimos demonstrar ao juízo o prejuízo imposto aos trabalhadores pela não realização de negociação justa com os sindicatos o que levou a implementação de ação contra a Copel por praticas anti-sindicais e alteração em um valor menor do montante da PLR.
O juiz tomou decisão determinando o pagamento do valor de 28 milhões e a ação ajuizada seguirá seu curso normalmente no tribunal."
Fonte: Sinedel
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