"Liminar proíbe a entidade de exigir contribuições abusivas a não associados
Recife – A Justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela que proíbe o Sintranstur (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivos Intermunicipais e Interestaduais Rodoviários de Turismo, Fretamento, Escolares Alternativos, Hospitalar e Similares no Recife Metropolitano e Gião Mata Sul e Norte de Pernambuco) de continuar a cobrar contribuições de trabalhadores não sindicalizados, sob pena de multa de R$ 1 mil por mês de desconto, por trabalhador prejudicado e por tipo de cobrança realizada. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ação, o MPT pede a condenação do sindicato em R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A medida também proíbe a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece contribuição sindical a não associados e determina a veiculação da decisão judicial em dois jornais de grande circulação da região e em todos os boletins impressos destinados à categoria. Multa de R$ 300 mil, R$ 10 mil e R$ 50 mil serão cobradas, respectivamente, em caso de descumprimento.
O MPT começou a investigar o Sintranstur em janeiro de 2012, após receber denúncia anônima, feita junto ao Sindicato do Transporte Escolar de Pernambuco, de que a entidade teria editado Convenção Coletiva do Trabalho para descontar 1% ao mês dos salários de todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não eram associados ao sindicato. As taxas irregulares que eram cobradas eram a associativa (no valor de 3,2% do salário/ao mês), a confederativa (equivalente a 1% do salário base) e a assistencial.
No processo, o MPT requer que a contribuição para associação ao sindicato não seja superior a 0,5% do salário base e que seja realizada apenas em caso de efetiva prestação de serviços da entidade e com a expressa autorização do empregado."
Fonte: MPT
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